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Comissão internacional conjunta para o diálogo teológico
entre a Igreja Católica Romana e a Igreja Ortodoxa

Consequências canônicas e eclesiológicasa da natureza sacramental da Igreja: comunhão eclesial, conciliaridade e autoridade

Ravenna, 13 outubro 2007

Introdução

1. «Para que todos sejam um só, como Tu, Pai, estás em mim e Eu em ti; para que assim eles estejam em Nós e o mundo creia que Tu me enviaste». (Jo 17, 21). Nós damos graças ao Deus Triúno que nos acolheu – membros da Comissão internacional conjunta para o diálogo teológico entre a Igreja Católica Romana e a Igreja Ortodoxa – de modo que pudéssemos responder juntos na obediência a esta oração de Jesus. Temos consciência que nosso diálogo está reiniciando em um mundo que mudou profundamente e em épocas recentes. Os processos de secularização e de globalização, e o desafio mostrado através dos novos encontros entre cristãos e os fiéis de outras religiões, requerem que os discípulos de Cristo deem testemunho de sua fé, amor e esperança com uma nova urgência. Possa o Espírito do Senhor permitir-nos erguer nossos corações e mentes para levar os frutos da unidade na relação entre nossas igrejas, de modo que juntos possamos servir à unidade e à paz de toda a família humana. Possa o mesmo Espírito nos conduzir à expressão cheia de mistério da comunhão eclesial, que nós reconhecemos como um presente maravilhoso e gratuito de Deus para o mundo, um mistério cuja beleza irradia especialmente na santidade dos santos, a qual todos somos chamados.

2. Seguindo o plano adotado em sua primeira reunião em Rhodes em 1980, a Comissão comum começou dirigindo-se ao mistério da koinonia eclesial à luz do mistério da Santíssima Trindade e da Eucaristia. Isto permitiu uma compreensão mais profunda da comunhão eclesial, ambos ao nível da comunidade local em torno de seu bispo, e ao nível das relações entre os bispos e entre as Igrejas locais sobre as quais cada um preside em comunhão com a Única Igreja de Deus que se estende pelo universo (cf. Documento de Munique, 1982). A fim de esclarecer a natureza da comunhão, a Comissão comum sublinhou o relacionamento que existe entre a fé, os sacramentos – especialmente os três sacramentos da iniciação cristã – e a unidade da Igreja (cf. Documento de Bari, 1987). Estudando então o sacramento da ordem na estrutura sacramental da Igreja, a Comissão indicou claramente o papel da sucessão apostólica como a garantia da koinonia da Igreja inteira e de sua continuidade com os Apóstolos em todo tempo e lugar (cf. Documento de Valamot, 1988). De 1990 até 2000, o assunto principal discutido pela Comissão era aquele do “uniatismo” (Documento de Balamand, 1993, Baltimore, 2000), um assunto ao qual nós daremos consideração mais adiante num futuro próximo. Agora nós examinamos o tema surgido ao término do Documento de Valamo, e refletimos sobre a comunhão eclesial, conciliaridade e autoridade.

3. Com base nestas afirmações comuns da nossa fé, nós devemos agora extrair as consequências eclesiológicas e canônicas que fluem da natureza sacramental da Igreja. Como a Eucaristia, à luz do mistério Trinitário, constitui o critério da vida eclesial como um todo, como as estruturas institucionais refletem visivelmente o mistério desta koinonia? Dado que a Igreja una e santa acontece em cada Igreja Local que celebra a Eucaristia e ao mesmo tempo na koinonia de todas as igrejas, como a vida das igrejas manifesta esta estrutura sacramental?

4. Unidade e multiplicidade, a relação entre a Igreja una e as muitas igrejas locais, relação característica da Igreja, mostra também a questão da relação entre a autoridade inerente na instituição eclesial como um todo e a conciliaridade que flui do mistério da Igreja como comunhão. Como os termos “autoridade” e “conciliaridade” cobrem uma área muito extensa, nós começaremos definindo a maneira como nós os compreendemos [1].

I. Os fundamentos da Conciliaridade e da autoridade

1. Conciliaridade

5. O termo conciliaridade ou sinodalidade vem da palavra “concílio” (synodos em grego, concilium em latim), que denota primeiramente uma reunião de bispos que exercem uma responsabilidade particular. É também possível, entretanto, fazer uso do termo em um sentido mais amplo referindo-se a todos os membros da Igreja (cf. o termo Russo sobornost). Portanto nós falaremos primeiramente da conciliaridade como significando cada membro do Corpo de Cristo que, pela virtude do batismo, tem seu próprio lugar e responsabilidade na koinonia eucarística (communio em latim). A conciliaridade reflete o mistério trinitário e encontra nele seu fundamento final. As três pessoas da Santíssima Trindade são “enumeradas”, como diz São Basílio Magno (Sobre o Espírito Santo, 45), sem que a designação como “segunda” ou “terceira” pessoa implique alguma diminuição ou subordinação. Do mesmo modo, existe também uma ordem (táxis) entre as Igrejas locais, que, entretanto, não significam desigualdade em sua natureza eclesial.

6. A Eucaristia manifesta a koinonia Trinitária presente nos fiéis como uma unidade orgânica de diversos membros em que cada qual tem um carisma, um serviço ou um ministério apropriado, necessários em sua variedade e diversidade para a edificação de todos no único Corpo eclesial de Cristo (cf. 1 Cor 12, 4-30). Todos são chamados, comprometidos e responsáveis – ainda que de maneiras diversas embora não menos legítimas - na realização comum das ações que, pelo Espírito Santo, fazem presente na Igreja o ministério de Cristo, “o caminho, a verdade e a vida” (Jo 14, 6). Deste modo, o mistério da koinonia salvífica com a Santíssima Trindade é realizado na humanidade.

7. A comunidade inteira e cada pessoa nela carregam a “consciência da Igreja” (ekklesiastike syneidesis), como chamado na teologia grega, o sensus fidelium na terminologia latina. Pela virtude do Batismo e da confirmação (Crisma) cada membro da Igreja exerce uma forma de autoridade no Corpo de Cristo. Neste sentido, todos os fiéis (e não apenas os bispos) são responsáveis pela fé professada no seu Batismo. É nosso ensino comum que o povo de Deus, tendo recebido “a unção que vem do Santo” (1Jo 2, 20 e 27), em comunhão com seus pastores, não podem errar em matéria de fé (cf. Jn 16, 13).

8. Proclamando a fé da Igreja e esclarecendo as normas da conduta cristã, os bispos têm uma tarefa específica por instituição divina. “Como sucessores dos Apóstolos, os bispos são responsáveis pela comunhão na fé apostólica e pela fidelidade exigida de uma vida de acordo com o evangelho” (Documento de Valamo, N. 40).

9. Os concílios são o meio principal em que a comunhão entre os bispos é exercida (cf. Documento de Valamo, N. 52). A “inserção na comunhão apostólica une todos os bispos juntos ligando o episkope das Igrejas locais ao Colégio dos Apóstolos. Eles também formam um colégio enraizado pelo Espírito no ‘um por todos’ do grupo apostólico, testemunho único da fé. Isto significa não somente que devem ser unidos entre si na fé, caridade, missão, reconciliação, mas que têm em comum a mesma responsabilidade e o mesmo serviço à Igreja” (Documento de Munique, III, 4).

10. Esta dimensão conciliar da vida da Igreja pertence à sua própria natureza. Quer dizer, ela é fundamentada na vontade de Cristo para o seu povo (cf. Mt 18, 15-20), mesmo se suas práticas canônicas são de uma necessidade também determinada pela história e pelo contexto social, político e cultural. Definida assim, a dimensão conciliar da Igreja é encontrada nos três níveis de comunhão eclesial, do local, do regional e do universal: no nível local da diocese confiada ao bispo; no nível regional de um grupo de Igrejas locais com seus bispos que “reconhecem quem é o primeiro entre eles” (Cânon Apostólico 34); e no nível universal, onde aqueles que são os primeiros (protos) nas várias regiões, junto com todos os bispos, cooperam naquilo que concerne à totalidade da Igreja. Neste nível também devem reconhecer quem é o protos entre eles.

11. A Igreja existe em muitos e diferentes lugares, o que manifesta sua catolicidade. Sendo “católico”, é um organismo vivo, Corpo de Cristo. Cada Igreja Local, quando em comunhão com as outras Igrejas Locais, é uma manifestação da única e indivisível Igreja de Deus. Ser “católico” significa consequentemente estar em comunhão com a única Igreja de todos os tempos e lugares. É por isso que o rompimento da comunhão eucarística fere uma das características essenciais da Igreja, sua catolicidade.

2. Autoridade

12. Quando nós falamos de autoridade, nós estamos nos referindo à exousia, como é descrita no Novo Testamento. A autoridade da Igreja vem de seu Senhor e cabeça, Jesus Cristo. Tendo recebido sua autoridade de Deus Pai, Cristo, após sua Ressurreição, compartilhou-a, pelo Espírito Santo, com os Apóstolos (cf. Jo 20, 22). Pelos Apóstolos foi transmitida aos bispos, seus sucessores, e através deles à Igreja inteira. Jesus Cristo nosso Senhor exerceu esta autoridade de vários modos por meio dos quais, até sua aparição escatológica (cf. 1 Cor 15, 24-28), o Reino de Deus manifesta-se ao mundo: ensinando (cf. Mt 5, 2; Lc 5, 3); operando milagres (cf. Mc 1, 30-34; Mt 14, 35-36); expulsando os espíritos impuros (cf. Mc 1, 27; Lc 4, 35-36); perdoando os pecados (cf. Mc 2, 10; Lc 5, 24); e conduzindo seus discípulos nos caminhos da salvação (cf. Mt 16, 24). Em conformidade com o mandato recebido de Cristo (cf. Mt 28, 18-20), o exercício da autoridade própria dos apóstolos e mais tarde dos bispos inclui a proclamação e o ensino do Evangelho, a santificação pelos sacramentos, particularmente a Eucaristia, e a direção pastoral daqueles que creem (cf. Lc 10, 16).

13. A autoridade na Igreja pertence ao próprio Jesus Cristo, Cabeça da Igreja (cf. Ef 1, 22; 5, 23). Por seu Espírito Santo, a Igreja como seu Corpo compartilha da sua autoridade (cf. Jo 20, 22-23). A autoridade na Igreja tem como seu objetivo a reunião de toda a humanidade em Jesus Cristo (cf. Ef 1, 10; Jo 11, 52). A autoridade ligada à graça recebida na ordenação não é posse privada daqueles que a recebem nem é algo delegado pela comunidade; mas, é um dom do Espírito Santo destinado ao serviço (diakonia) da comunidade e nunca exercido fora disto. Seu exercício inclui a participação da comunidade inteira, o bispo que está na Igreja e a Igreja no bispo (cf. São Cipriano, Ep. 66, 8).

14. O exercício da autoridade realizado na Igreja, em nome de Cristo e pelo poder do Espírito Santo, deve ser, em todas as suas formas e em todos os níveis, um serviço (diakonia) de amor, como era em Cristo (cf. Mc 10, 45; Jo 13, 1-16). A autoridade da qual nós estamos falando, como expressa a autoridade divina, não pode subsistir na Igreja sem o amor entre o que a exerce e o sujeito dela. É, consequentemente, uma autoridade sem dominação, sem coação física ou moral. Dado que é uma participação na exousia do Senhor crucificado e ressuscitado, a quem foi dada toda a autoridade no céu e na terra (cf. Mt 28, 18), pode e deve chamar à obediência. Ao mesmo tempo, por causa da Encarnação e da cruz, é radicalmente diferente daquela dos líderes das nações e dos grandes deste mundo (cf. Lc 22, 25-27). Enquanto esta autoridade é confiada a pessoas que, por causa da fraqueza e do pecado, são tentadas frequentemente a abusar dela, contudo por sua mesma natureza a identificação evangélica entre autoridade e serviço constitui uma norma fundamental para a Igreja. Para cristãos, reinar é servir. O exercício e a eficácia espiritual da autoridade eclesial são assegurados desse modo com o consentimento livre e a cooperação voluntária. A nível pessoal, isto se traduz em obediência à autoridade da Igreja a fim de seguir Cristo que foi amorosamente obediente ao Pai mesmo até a morte e morte de cruz (cf. Fl. 2, 8).

15. A autoridade dentro da Igreja é fundada sobre a Palavra de Deus, presente e viva na comunidade dos discípulos. A Escritura é a Palavra de Deus revelada, como a Igreja, pelo Espírito Santo presente e ativo nela, discerniu na Tradição viva recebida dos Apóstolos. No coração desta Tradição está a Eucaristia (cf. 1 Cor 10, 16-17; 11, 23-26). A autoridade da Escritura deriva do fato de que é a Palavra de Deus que, lida na Igreja e pela Igreja, transmite o Evangelho da salvação. Pela Escritura, Cristo dirige-se à comunidade reunida e ao coração de cada fiel. A Igreja, pelo Espírito Santo presente nela, interpreta autenticamente a Escritura, respondendo às necessidades dos tempos e dos lugares. O costume constante dos Concílios de entronizar os Evangelhos no meio da assembleia atesta a presença de Cristo em sua Palavra, que é o ponto de referência necessário para todas as suas discussões e decisões, e ao mesmo tempo afirma a autoridade da Igreja para interpretar a Palavra de Deus.

16. Em sua Economia divina, Deus quis que sua Igreja tivesse uma estrutura orientada para a salvação. A esta estrutura essencial pertencem a fé professada e os sacramentos celebrados na sucessão apostólica. A autoridade na comunhão eclesial está ligada a esta estrutura essencial: seu exercício é regulado pelos cânones e pelos estatutos da Igreja. Alguns destes regulamentos podem ser aplicados diversamente de acordo com as necessidades da comunhão eclesial em tempos e em lugares diferentes, contanto que a estrutura essencial da Igreja seja sempre respeitada. Assim, da mesma maneira como a comunhão nos sacramentos pressupõe a comunhão na mesma fé (cf. Documento de Bari, nn.29-33), assim também, para que a comunhão eclesial seja plena, deve haver, entre nossas Igrejas, reconhecimento recíproco das legislações canônicas em suas legítimas diversidades.

II. A apresentação dos três níveis da Conciliaridade e da Autoridade

17. Tendo mostrado o fundamento da conciliaridade e da autoridade na Igreja, e tendo notado a complexidade do conteúdo destes termos, nós devemos agora responder às seguintes perguntas: como os elementos institucionais da Igreja visível expressam e servem ao mistério da koinonia? Como as estruturas canônicas das Igrejas expressam sua vida sacramental? No final nós distinguimos entre os três níveis de instituições eclesiais: aquele da Igreja Local em torno do seu bispo; aquele de uma região que compreende diversas Igrejas locais vizinhas; e aquele de toda a terra habitada (oikoumene) que abraça todas as Igrejas locais.

1. O nível local

18. A Igreja de Deus existe onde há uma comunidade reunida na Eucaristia, presidida, diretamente ou através dos presbíteros, por um bispo legitimamente ordenado na sucessão apostólica, ensinando a fé recebida dos Apóstolos, em comunhão com os outros bispos e suas Igrejas. Os frutos desta Eucaristia e deste ministério é reunir em uma comunhão autêntica de fé, oração, missão, amor fraternal e ajuda mútua, todos aqueles que receberam o Espírito de Cristo no Batismo. Esta comunhão é o cenário em que toda a autoridade eclesial é exercida. A Comunhão é o critério para seu exercício.

19. Cada Igreja Local tem como sua missão ser, pela graça de Deus, um lugar onde Deus é servido e honrado, onde o Evangelho é anunciado, onde os sacramentos são celebrados, onde os fiéis se esforçam para aliviar a miséria do mundo, e onde cada fiel pode encontrar a salvação. É a luz do mundo (cf. Mt 5, 14-16), o fermento (cf. Mt 13, 33), a comunidade sacerdotal de Deus (cf. 1 Pd 2, 5 e 9). As normas canônicas que a governam visam assegurar esta missão.

20. Pela virtude do mesmo Batismo que os faz membros de Cristo, cada pessoa batizada é chamada, de acordo com os dons do Espírito Santo, para servir dentro da comunidade (cf. 1 Cor 12, 4-27). Assim através da comunhão, pela qual todos os membros estão um no outro, a Igreja Local já aparece “sinodal” ou “conciliar” em sua estrutura. Esta “sinodalidade” não se mostra apenas nas relações de solidariedade, ajuda mútua e a complementaridade que os vários ministérios ordenados têm entre eles. Certamente, o presbitério é o conselho do bispo (cf. S. Inácio de Antioquia, Aos Tralianos, 3), e o diácono é seu “braço direito” (Didascalia Apostolorum, 2, 28, 6), de modo que, de acordo com a recomendação de S. Inácio de Antioquia, tudo seja feito em conjunto (cf. Aos Efésios, 6). Sinodalidade, entretanto, envolve também todos os membros da comunidade na obediência ao bispo, que é o protos e cabeça (kephale) da Igreja Local, necessário à comunhão eclesial. De acordo com as tradições Orientais e Ocidentais, a participação ativa dos leigos, homens e mulheres, de monges e de pessoas consagradas, é executada na diocese e na paróquia através de muitas formas de serviço e missão.

21. Os carismas dos membros da comunidade têm sua origem no Espírito Santo, e são orientados ao bem comum. Este fato lança luz nas exigências e nos limites da autoridade de cada um na Igreja. Não deve haver nem passividade nem substituição de funções, nem negligência ou dominação de ninguém por outro. Todos os carismas e ministérios na Igreja convergem à unidade sob o ministério do bispo, que serve à comunhão da Igreja Local. Todos são chamados para serem renovados pelo Espírito Santo nos sacramentos e para responder em constante conversão (metanoia), de modo que sua comunhão na verdade e na caridade seja assegurada.

2. O nível regional

22. Dado que a Igreja se revela para ser católica na synaxis da Igreja Local, esta catolicidade deve manifestar-se verdadeiramente na comunhão com as outras Igrejas que confessam a mesma fé apostólica e compartilham da mesma estrutura eclesial básica, começando com aquelas mais de perto em virtude de sua responsabilidade comum para a missão naquela região que é sua (cf. Documento de Munique, III, 3, e Documento de Valamo, nn.52 e 53). A Comunhão entre as Igrejas é expressa na ordenação dos bispos. Esta ordenação é conferida de acordo com a norma canônica por três ou mais bispos, ou pelo menos dois (cf. Nicéia I, cânon 4), que agem em nome do corpo episcopal e do povo de Deus, tendo eles mesmos recebido seu ministério do Espírito Santo pela imposição das mãos na sucessão apostólica. Quando isto é realizado em conformidade com os cânones, a comunhão entre as Igrejas na fé verdadeira, nos sacramentos e na vida eclesial está assegurada, bem como a comunhão viva com as gerações anteriores.

23. Tal comunhão eficaz entre as diversas Igrejas locais, cada qual sendo a Igreja Católica num lugar particular, foi expressa por determinadas práticas: a participação dos bispos vizinhos observando a ordenação de um bispo da Igreja Local; o convite a um bispo de uma outra igreja para concelebrar na synaxis da Igreja Local; a acolhida aos fiéis destas outras igrejas para participar da mesa eucarística; a troca de cartas na ocasião de uma ordenação; e a provisão do auxílio material.

24. Um cânon aceito no Oriente e no Ocidente, expressa o relacionamento entre as Igrejas locais de uma região: “Os bispos de cada província (ethnos) devem reconhecer quem é o primeiro (protos) entre eles, e considere-o ser sua cabeça (kephale), e não fazer nada importante sem o seu consentimento (gnome); cada bispo pode fazer somente o que concerne à sua própria diocese (paroikia) e seus territórios dependentes. Mas o primeiro (protos) não pode fazer nada sem o consentimento de todos. Deste modo o consenso (homonoia) prevalecerá, e Deus será louvado através do Senhor no Espírito Santo (Cânon Apostólico 34).

25. Esta norma, que re-emerge de várias formas na tradição canônica, aplica-se a todas as relações entre os bispos de uma região, aqueles de uma província, uma metrópole ou um patriarcado. Sua aplicação prática pode ser encontrada nos sínodos ou nos concílios de uma província, de uma região ou de um patriarcado. O fato de que a composição de um sínodo regional é sempre essencialmente episcopal, mesmo quando inclui outros membros da Igreja, revela a natureza da autoridade sinodal. Somente os bispos têm voz deliberativa. A autoridade de um sínodo é baseada na natureza própria do ministério episcopal, e manifesta a natureza colegial do episcopado a serviço da comunhão das Igrejas.

26. Um sínodo (ou concílio) por si mesmo requer a participação de todos os bispos de uma região. É governado pelo princípio do consenso e da concórdia (homonoia), que é manifestado pela concelebração eucarística, como é incluído na doxologia final do Cânon Apostólico 34 acima mencionado. Fica o fato, porém, que cada bispo em seu cuidado pastoral é juiz, e é responsável diante de Deus pelos assuntos de sua própria diocese (cf. São Cipriano, Ep. 55, 21); assim é o guardião da catolicidade de sua Igreja Local, e deve ter sempre o cuidado de promover a comunhão católica com as outras Igrejas.

27. Segue que um sínodo ou um concílio regional não têm nenhuma autoridade sobre outras regiões eclesiásticas. Não obstante, a troca de informação e consultas entre os representantes de vários sínodos são uma manifestação da catolicidade, como também aquele auxílio fraterno e caridade mútua que devem ser a norma entre todas as Igrejas locais, para o maior bem comum. Cada bispo é responsável pela Igreja inteira junto com todos os seus colegas na única e mesma missão apostólica.

28. Desse modo diversas províncias eclesiásticas têm vindo fortalecer seus vínculos de responsabilidade comum. Este foi um dos fatores que deram origem aos patriarcados na história de nossas Igrejas. Os sínodos Patriarcais são governados pelos mesmos princípios eclesiológicos e pelas mesmas normas canônicas que os sínodos provinciais.

29. Nos séculos subsequentes, ambos no Oriente e no Ocidente, desenvolveram certas formas novas de comunhão entre as Igrejas locais. Novos patriarcados e Igrejas autocéfalas foram fundados no Oriente Cristão, e na Igreja Latina têm surgido recentemente um modelo particular de reunião dos bispos, as Conferências Episcopais. Estas não são, do ponto de vista eclesiológico, subdivisões meramente administrativas: elas expressam o espírito de comunhão na Igreja, respeitando ao mesmo tempo a diversidade das culturas humanas.

30. De fato, a sinodalidade regional, qualquer que sejam seus contornos e regulamentos canônicos, demonstram que a Igreja de Deus não é uma comunhão das pessoas ou Igrejas locais separadas de suas raízes humanas. Porque é a comunidade da salvação e porque esta salvação é “a restauração da criação” (cf. St Ireneu, Adv. Haer. , 1, 36, 1), abraça a pessoa humana em tudo o que vincula sua realidade humana como criada por Deus. A Igreja não é somente um conjunto de indivíduos; é composta por comunidades com diferentes culturas, histórias e estruturas sociais.
31. Na reunião de Igrejas locais ao nível regional, a catolicidade aparece em sua verdadeira luz. É a expressão da presença da salvação não em um universo indiferente, mas na humanidade como Deus a criou e vêm salvá-la. No mistério da salvação, a natureza humana é ao mesmo tempo assumida em sua plenitude e curada daquilo que o pecado infundiu nela pelo caminho da autossuficiência, orgulho, desconfiança dos outros, agressividade, ciúme, inveja, falsidade e ódio. A koinonia eclesial é o dom pelo qual toda a humanidade é reunida, no Espírito do Senhor ressuscitado. Esta unidade, criada pelo Espírito, longe de decair na uniformidade, convida e assim protege - e, de uma determinada maneira, realça - a diversidade e a particularidade.

3. O nível universal

32. Cada Igreja Local está em comunhão não só com as Igrejas vizinhas, mas com a totalidade das Igrejas locais; com essas agora presentes no mundo, aquelas que estiveram desde o início, e aquelas que estarão no futuro, e com a Igreja já na glória. De acordo com a vontade de Cristo, a Igreja é una e indivisível, a mesma sempre e em todo lugar. Ambas as partes confessam, no Credo Niceno-Constantinopolitano, que a Igreja é una e católica. Sua catolicidade abraça não somente a diversidade das comunidades humanas, mas também a sua unidade fundamental.

33. Está claro, então, que a mesma e única fé têm sido confessada e vivida por todas as Igrejas locais, a mesma e única Eucaristia tem sido celebrada em todo lugar, e o único e mesmo ministério apostólico tem sido exercido em todas as comunidades. Uma Igreja Local não pode modificar o credo, formulado pelos Concílios ecumênicos, embora a Igreja sempre deva “dar respostas satisfatórias aos problemas novos, respostas baseadas nas Escrituras e em harmonia e continuidade essencial com as expressões precedentes dos dogmas” (Documento de Bari, n.29). Igualmente, uma Igreja Local não pode mudar um ponto fundamental relativo à forma do ministério por uma decisão unilateral, e nenhuma Igreja Local pode celebrar a Eucaristia em separação proposital das outras Igrejas locais sem afetar seriamente a comunhão eclesial. Em todas estas coisas uma toca no vínculo da própria comunhão - assim, no mesmo ser da Igreja. 

34. É por causa desta comunhão que todas as Igrejas, através dos cânones, regulam tudo que se relaciona à Eucaristia e aos sacramentos, o ministério e a ordenação, o anúncio (paradosis) e a doutrina (didaskalia) da fé. Está claro o porquê neste âmbito regras canônicas e normas disciplinares são necessárias.

35. No curso da história, quando problemas sérios se levantaram afetando a comunhão universal e a concórdia entre as Igrejas – na interpretação autêntica da fé, ou nos ministérios e sua relação com toda a Igreja, ou na disciplina comum que a fidelidade ao Evangelho requer – recorreram-se aos Concílios Ecumênicos. Estes Concílios não eram ecumênicos somente porque reuniam-se juntos os bispos de todas as regiões e particularmente aqueles das cinco maiores sedes, Roma, Constantinopla, Alexandria, Antioquia e Jerusalém, de acordo com a antiga ordem (táxis). Era também porque suas decisões doutrinais solenes e suas formulações comuns da fé, especialmente em pontos cruciais, vinculavam todas as Igrejas e todos os fiéis, de todos os tempos e lugares. Isto é porque as decisões dos Concílios ecumênicos permanecem normativas.

36. A história dos Concílios Ecumênicos mostra que são consideradas suas características especiais. Esta matéria necessita ser estudada mais adiante em nosso diálogo futuro, levando em conta a evolução das estruturas eclesiais durante séculos recentes no Oriente e no Ocidente.

37. A ecumenicidade das decisões de um Concílio é reconhecida através de um processo de recepção de longa ou curta duração, de acordo com o qual o povo de Deus como um todo - por meio da reflexão, discernimento, discussão e oração - reconhecem nestas decisões a única fé apostólica das Igrejas locais, que foi sempre a mesma e da qual os bispos são os mestres (didaskaloi) e os guardiões. Este processo de recepção é interpretado diferentemente no Oriente e no Ocidente de acordo com suas respectivas tradições canônicas.

38. Conciliaridade ou sinodalidade envolvem, então, muito mais do que os bispos reunidos. Envolve também suas Igrejas. São portadores da fé dos primeiros e expressam a fé dos últimos. As decisões dos bispos têm que ser recebidas na vida das Igrejas, especialmente em sua vida litúrgica. Cada Concílio Ecumênico recebido como tal, no sentido pleno e próprio, é, portanto, uma manifestação de um serviço para a comunhão de toda a Igreja.

39. Ao contrário dos sínodos diocesanos e regionais, um Concílio Ecumênico não é uma “instituição” cuja frequência possa ser regulada por cânones; é mais um “evento”, um kairos inspirado pelo Espírito Santo que guia a Igreja para suscitar dentro dela as instituições que ela necessita e que respondem à sua natureza. Esta harmonia entre a Igreja e os concílios é tão profunda que, mesmo após a ruptura entre o Oriente e o Ocidente que tornou impossível a realização de Concílios Ecumênicos no sentido estrito do termo, ambas as Igrejas continuaram a realizar Concílios sempre que crises sérias surgiram. Estes Concílios reuniram juntos os bispos das Igrejas locais em comunhão com a Sé de Roma ou, embora compreendido em uma forma diferente, com a Sé de Constantinopla, respectivamente. Na Igreja Católica Romana, alguns destes Concílios ocorridos no Ocidente foram considerados como ecumênicos. Esta situação, que obrigou ambos os lados da Cristandade a convocar Concílios próprios para cada um deles, favoreceu dissensões que contribuíram para a alienação mútua. Os meios que permitirão o restabelecimento de consensos ecumênicos devem ser procurados.

40. Durante o primeiro milênio, a comunhão universal das Igrejas no transcurso ordinário dos acontecimentos foi mantida através das relações fraternais entre os bispos. Estas relações, entre os bispos entre si, entre os bispos e seu respectivo protos, e também entre os protos na ordem canônica (táxis) testemunhada pela Igreja antiga, alimentou e consolidou a comunhão eclesial. A história registra as consultas, cartas e apelações às principais sedes, especialmente àquela de Roma, que expressam ardentemente a solidariedade que cria koinonia. As providências canônicas tais como a inclusão dos nomes dos bispos das principais sedes nos dípticos e a comunicação da profissão da fé aos outros patriarcas na ocasião das eleições, são expressões concretas de koinonia.

41. Ambos os lados concordam que esta táxis canônica foi reconhecida por todos na era da Igreja indivisa. Mais adiante, eles concordam que Roma, como a Igreja que “preside no amor” de acordo com a frase de S. Inácio de Antioquia (Aos Romanos, Prólogo), ocupava o primeiro lugar na táxis, e que o bispo de Roma era consequentemente o protos entre os patriarcas. Discordam, entretanto, na interpretação da evidência histórica desta era a respeito das prerrogativas do bispo de Roma como protos, um assunto que já era compreendido de maneiras diferentes no primeiro milênio.

42. A conciliaridade no nível universal, exercida nos Concílios Ecumênicos, implica um papel ativo do bispo de Roma, como protos dos bispos das maiores sedes, no consenso de todos os bispos. Embora o bispo de Roma não convocasse os Concílios Ecumênicos dos primeiros séculos e nunca presidisse pessoalmente sobre eles, contudo ele era envolvido de perto no processo da tomada de decisão pelos Concílios.

43. Primazia e conciliaridade são mutuamente interdependentes. Isso é porque a primazia nos diferentes níveis da vida da Igreja, local, regional e universal, deve sempre ser considerada no contexto da conciliaridade, e a conciliaridade do mesmo modo no contexto da primazia. A respeito da primazia nos diferentes níveis, nós desejamos afirmar os seguintes pontos:

1. A primazia em todos os níveis é uma prática firmemente fundamentada na tradição canônica da Igreja.

2. Enquanto que o fato da primazia no nível universal é aceito pelo Oriente e pelo Ocidente, há diferenças de compreensão no que diz respeito à maneira como deve ser exercida, e também no que diz respeito a suas bases escriturísticas e teológicas.

44. Na história do Oriente e do Ocidente, pelo menos até o nono século, uma série de prerrogativas foram reconhecidas, sempre no contexto da conciliaridade, de acordo com as condições dos tempos, para o protos ou kephale em cada um dos níveis eclesiásticos estabelecidos: localmente, para o bispo como protos de sua diocese no que diz respeito a seus presbíteros e povo; regionalmente, para o protos de cada metrópole no que diz respeito aos bispos de sua província, e para o protos de cada um dos cinco patriarcados, no que diz respeito aos metropolitas de cada circunscrição; e universalmente, para o bispo de Roma como o protos entre os patriarcas. Esta distinção dos níveis não diminui a igualdade sacramental de cada bispo ou a catolicidade de cada Igreja Local.

Conclusão

45. Permanece a questão do papel do bispo de Roma na comunhão de todas as Igrejas para ser estudada em maior profundidade. Qual é a função específica do bispo da “primeira sede” em uma eclesiologia de koinonia e na visão do que nós dissemos sobre conciliaridade e autoridade no presente texto? Como a doutrina do primeiro e segundo Concílios do Vaticano sobre a primazia universal deve ser compreendida e vivida à luz da prática eclesial do primeiro milênio? Estas são perguntas cruciais para nosso diálogo e para nossas esperanças de restaurar a plena comunhão entre nós.

46. Nós, os membros da Comissão Internacional Conjunta para o diálogo entre a Igreja Católica Romana e a Igreja Ortodoxa, estamos convencidos que a declaração acima sobre comunhão eclesial, conciliaridade e autoridade representa um progresso positivo e significativo em nosso diálogo, e que fornece uma base firme para discussão futura da questão da primazia no nível universal na Igreja. Nós estamos conscientes que muitas questões difíceis restam para ser esclarecidas, mas nós esperamos que, sustentados pela oração de Jesus “que todos eles possam ser um… de modo que o mundo possa acreditar” (Jo 17, 21), e na obediência ao Espírito Santo, nós podemos construir sobre o acordo já alcançado. Reafirmando e confessando “um Senhor, uma fé, um batismo” (Ef 4, 5), nós damos glória a Deus, a Santíssima Trindade, Pai, Filho e Espírito Santo, que nos reuniu todos juntos.

Notas:

[1] Os participantes Ortodoxos sentiram ser importante enfatizar que o uso dos termos “a Igreja”, “a Igreja universal”, “a Igreja indivisível” e “o Corpo de Cristo” neste documento e nos documentos similares produzidos pela Comissão conjunta de nenhuma maneira enfraquece a autocompreensão da Igreja Ortodoxa como a Igreja una, santa, católica e apostólica, da qual o Credo Niceno  fala. Do ponto de vista Católico, a mesma autoconsciência se aplica: a Igreja una, santa, católica e apostólica “subsiste na Igreja Católica” (Lúmen Gentium, 8); isto não exclui o reconhecimento que elementos da verdadeira Igreja estão presentes fora da omunhão Católica.

Tradução: Fabiano Matos Souza
Fonte: Site do Vaticano
Edição: Pe. André Sperandio

 

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